DADOS DO PROPONENTE

O proponente do Projeto ARTE PARA A VIDA é:

União Cristã Associação Social e Educacional  – CNPJ 73.794.810/0002-11

Rua Enfermeira Wally Malschitzki, 164 – Mato Preto – São Bento do Sul – SC – 89.285.295

Telefone: +55 47 3203-4663

Email flt@flt.edu.br

Procurador e da Instituição Proponente: Claus Schwambach
Cel. e whatsapp: 47 – 99635-4060
E-mail: claus.schwambach@flt.edu.br

PRONAC – Informações técnicas

DADOS PRONAC

ARTE PRÓ VIDA é um projeto que está enquadrado no Artigo 18 da Lei de Incentivo à Cultura no qual o PATROCINADOR ou a EMPRESA INVESTIDORA poderão deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para a pessoa jurídica (Lucro Real) e 6% da pessoa física.

Número PRONAC – 203473

UF – SC

Mecanismo – Mecenato

Área Cultural – Música

Segmento Cultural – Música Instrumental

Enquadramento – Art. 18 – Lei de Incentivo à Cultura (100% do valor doado pode ser abatido de impostos devidos)

Período de Captação – De 28/08/2020 a 31/12/2020 (com prorrogação possível para mais um ano de captação)

Portaria de Aprovação Inicial – 0533/20,
publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 28 de agosto de 2020  (Confira a portaria)

Contas

– Conta captação: Ag 3238-7 Conta 25740-0

– Conta movimentação: Ag 3238-7 Conta 25.742-7

Síntese do Projeto

O Projeto Arte Para a Vida visa a realização de apresentações artísticas, através do canto coral da música gospel, da dança e do teatro, e a realização de oficina de música e 1 dia de evento de música instrumental e canto coral.

Valor aprovado para captação – R$ 199.771,00

 

MANIFESTAÇÃO CULTURAL GOSPEL

Conforme a Lei 12.590/12, o projeto está totalmente de acordo com o artigo 31-A.

Foi sancionada a LEI Nº 12.590, em 9 DE JANEIRO DE 2012.  “Art. 31-A.  Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas”. Declaramos e afirmamos que não se trata de ações de cultos/evangelização, e não serão promovidos por igrejas conforme determina a Lei.

 O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91:

I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

X – priorizar o produto cultural originário do País.  

Art 3º da lei 8.313/91.

II – fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; 

IV – estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:

a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

ACESSIBILIDADE

A escolha dos locais de realização das atividades terá condições de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Ainda monitores serão disponibilizados para ajudar este público, e transporte gratuito.

Será contratado 1 profissional da linguagem de libras.

Haverá locutores no evento visando atender ao público com deficiência visual.

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Medidas que serão adotadas pelo projeto.

Adotaremos o exposto nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN nº 05/2017 do Ministério da Cultura:

I – doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;

II – oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;  

III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;

As apresentações e as oficinas serão totalmente gratuitas.