DADOS DO PROPONENTE
O proponente do Projeto ARTE PARA A VIDA é:
União Cristã Associação Social e Educacional – CNPJ 73.794.810/0002-11
Rua Enfermeira Wally Malschitzki, 164 – Mato Preto – São Bento do Sul – SC – 89.285.295
Telefone: +55 47 3203-4663
Email – flt@flt.edu.br
Procurador e da Instituição Proponente: Claus Schwambach
Cel. e whatsapp: 47 – 99635-4060
E-mail: claus.schwambach@flt.edu.br
PRONAC – Informações técnicas
DADOS PRONAC
ARTE PRÓ VIDA é um projeto que está enquadrado no Artigo 18 da Lei de Incentivo à Cultura no qual o PATROCINADOR ou a EMPRESA INVESTIDORA poderão deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para a pessoa jurídica (Lucro Real) e 6% da pessoa física.
Número PRONAC – 203473
UF – SC
Mecanismo – Mecenato
Área Cultural – Música
Segmento Cultural – Música Instrumental
Enquadramento – Art. 18 – Lei de Incentivo à Cultura (100% do valor doado pode ser abatido de impostos devidos)
Período de Captação – De 28/08/2020 a 31/12/2020 (com prorrogação possível para mais um ano de captação)
Portaria de Aprovação Inicial – 0533/20,
publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 28 de agosto de 2020 (Confira a portaria)
Contas
– Conta captação: Ag 3238-7 Conta 25740-0
– Conta movimentação: Ag 3238-7 Conta 25.742-7
Síntese do Projeto
O Projeto Arte Para a Vida visa a realização de apresentações artísticas, através do canto coral da música gospel, da dança e do teatro, e a realização de oficina de música e 1 dia de evento de música instrumental e canto coral.
Valor aprovado para captação – R$ 199.771,00
MANIFESTAÇÃO CULTURAL GOSPEL
Conforme a Lei 12.590/12, o projeto está totalmente de acordo com o artigo 31-A.
Foi sancionada a LEI Nº 12.590, em 9 DE JANEIRO DE 2012. “Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas”. Declaramos e afirmamos que não se trata de ações de cultos/evangelização, e não serão promovidos por igrejas conforme determina a Lei.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91:
I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
X – priorizar o produto cultural originário do País.
Art 3º da lei 8.313/91.
II – fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
IV – estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:
a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
ACESSIBILIDADE
A escolha dos locais de realização das atividades terá condições de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Ainda monitores serão disponibilizados para ajudar este público, e transporte gratuito.
Será contratado 1 profissional da linguagem de libras.
Haverá locutores no evento visando atender ao público com deficiência visual.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
Medidas que serão adotadas pelo projeto.
Adotaremos o exposto nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN nº 05/2017 do Ministério da Cultura:
I – doar, além do previsto no inciso I, do art. 44, do Decreto 5.761, de 2006, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;
II – oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;
As apresentações e as oficinas serão totalmente gratuitas.